PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Garantindo Direitos e Oportunidades: O Papel do PETI na Proteção das Crianças

O que é o PETI?

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é uma política pública do Governo Federal brasileiro voltada para a eliminação do trabalho infantil, garantindo que crianças e adolescentes possam crescer e se desenvolver em um ambiente seguro, livre da exploração laboral.

Criado em 1996, o programa tem como principal objetivo retirar crianças e adolescentes de situações de trabalho prejudiciais, inserindo-os na escola e promovendo o acesso a atividades educativas complementares.

O PETI faz parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e atua em conjunto com outras iniciativas, como o Bolsa Família (atual Auxílio Brasil) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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O programa se baseia na prevenção e erradicação do trabalho infantil por meio de transferência de renda, atividades socioeducativas e fiscalização, envolvendo tanto o poder público quanto a sociedade civil.


Histórico do Trabalho Infantil no Brasil e Comparação Internacional

O trabalho infantil tem sido um desafio persistente no Brasil, com raízes históricas profundas. No século XX, muitas crianças eram inseridas precocemente no mercado de trabalho, principalmente em atividades agrícolas, domésticas e industriais.

Mesmo com avanços na legislação e fiscalização, o problema ainda persiste.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019 havia cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil.

A maior incidência ocorre nas regiões Norte e Nordeste, onde fatores como a pobreza e a informalidade do mercado de trabalho contribuem para essa realidade.

Comparado a outros países, o Brasil tem se destacado no combate ao trabalho infantil por meio de programas como o PETI, o fortalecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as ações de fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Diferentemente de países onde o trabalho infantil é culturalmente aceito ou pouco fiscalizado, o Brasil tem uma legislação mais rigorosa e políticas públicas específicas para garantir o direito das crianças à educação e ao lazer.

Por outro lado, desafios persistem, principalmente na erradicação das piores formas de trabalho infantil, como o trabalho doméstico e a exploração sexual.

Organizações internacionais, como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), reconhecem os avanços brasileiros, mas alertam que a fiscalização deve ser contínua para impedir retrocessos.


A quem se destina o PETI?

O programa é voltado para crianças e adolescentes de até 16 anos que estejam em situação de trabalho infantil, especialmente nas chamadas piores formas de trabalho infantil, conforme descrito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela legislação brasileira.

Essas atividades podem comprometer a saúde, a segurança e o desenvolvimento da criança, perpetuando o ciclo de pobreza e privação de direitos fundamentais.

Entre as situações mais graves, estão:

  • Trabalho em carvoarias, lixões e lavouras – ambientes insalubres e perigosos para crianças e adolescentes, com exposição a substâncias tóxicas e condições degradantes;
  • Trabalho doméstico em casas de terceiros – apesar de parecer inofensivo, esse tipo de trabalho expõe a criança a riscos, incluindo exploração, abuso e afastamento da escola;
  • Exploração sexual e tráfico de drogas – situações extremamente prejudiciais para a integridade física e psicológica da criança, podendo levar a traumas irreversíveis;
  • Trabalho nas ruas, feiras e mercados – atividades como vender produtos, carregar cargas e pedir esmolas podem comprometer a formação educacional e social da criança;
  • Trabalho perigoso ou insalubre – qualquer tipo de atividade que envolva riscos físicos, químicos ou psicológicos, prejudicando o bem-estar da criança ou do adolescente.

Além dessas piores formas, existem outras ocupações que, mesmo sendo vistas como comuns em algumas comunidades, ainda configuram trabalho infantil e devem ser combatidas.

Crianças e adolescentes envolvidos em atividades econômicas que atrapalham o desempenho escolar ou afetam seu crescimento saudável devem ser identificados e protegidos por meio do PETI e de outras políticas públicas.

Requisitos para participar do PETI:

  1. A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), garantindo o acesso ao benefício.
  2. A criança ou adolescente deve estar matriculada e frequentando regularmente a escola, pois a frequência escolar é um dos principais critérios para a permanência no programa.
  3. A família deve participar de atividades socioeducativas oferecidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com o objetivo de conscientizar sobre os direitos das crianças e a importância da erradicação do trabalho infantil.
  4. Acompanhamento periódico por parte dos órgãos responsáveis, garantindo que a criança esteja realmente afastada do trabalho e usufruindo dos benefícios do programa.

Essa ampliação do escopo de atendimento reforça a necessidade de ações contínuas e integradas entre os municípios, estados e o governo federal, para garantir que cada criança e adolescente tenha acesso a uma infância segura e digna.


Como funciona o PETI?

O PETI atua em três eixos principais:

1. Transferência de Renda

A família recebe um benefício financeiro para garantir que a criança não precise trabalhar e possa frequentar a escola regularmente.

Esse valor é complementar ao Bolsa Família/Auxílio Brasil e varia conforme a necessidade da família e as diretrizes estabelecidas pelo governo federal e municipal.

2. Acompanhamento e Ações Socioeducativas

As crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil devem participar de atividades socioeducativas em espaços de convivência, como:

  • Oficinas de arte, cultura e esportes;
  • Atividades pedagógicas complementares ao ensino formal;
  • Projetos de inclusão digital e educação cidadã;
  • Palestras e atividades de conscientização para as famílias sobre os direitos da criança.

3. Fiscalização e Mobilização Social

O programa também conta com a participação de órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar, para identificar casos de trabalho infantil e punir empregadores que exploram crianças.

Além disso, campanhas de mobilização buscam conscientizar a sociedade sobre os danos do trabalho infantil.


Fonte: Pixabay


O que pode levar à suspensão do benefício?

A família pode perder o direito ao PETI caso:

  • A frequência escolar da criança fique abaixo de 85% para menores de 15 anos e 75% para adolescentes de 16 anos;
  • A família não cumpra as condicionalidades do programa, como a participação nas atividades socioeducativas;
  • Haja melhoria na renda familiar que torne a família inelegível;
  • O Cadastro Único (CadÚnico) esteja desatualizado por mais de dois anos.

Caso o benefício seja suspenso injustamente, a família pode recorrer através do CRAS ou CREAS do município.


Como se inscrever no PETI?

Para solicitar a inclusão no programa, a família deve:

  1. Fazer o cadastro no CadÚnico no CRAS mais próximo, levando documentos pessoais e comprovantes de residência e renda.
  2. Passar por avaliação da assistência social, que verificará a necessidade do benefício.
  3. Participar das atividades do PETI e garantir que a criança esteja matriculada na escola.

Links e Informações Complementares

  • Cadastro Único: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/cadastro-unico
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social: https://www.gov.br/mds
  • Denúncias de Trabalho Infantil: Disque 100 (Direitos Humanos) ou procure o Conselho Tutelar.
  • Legislação: O PETI é respaldado pelo ECA e pela Convenção 182 da OIT.

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