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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva monetária constituída durante o contrato de trabalho do empregado no Brasil, proporcionando uma segurança financeira em várias situações.
Trata-se de uma ferramenta criada pelo governo para proteger o trabalhador em momentos de adversidade ou para concretizar sonhos como a compra da casa própria.
Sua importância é inquestionável, pois além de representar uma rede de segurança em situações como desemprego, doença grave ou aposentadoria, é uma contribuição que não sai diretamente do bolso do trabalhador, mas é de sua responsabilidade.
O funcionamento do FGTS pode parecer complexo, mas é mais simples do que parece e é crucial para todo trabalhador entender como ele funciona.
Neste artigo, você encontrará todas as informações sobre o FGTS, desde a explicação detalhada de como funciona, até um guia passo a passo de como recolher e sacar esse benefício.
Abordaremos as regras, os valores e forneceremos links úteis.
Vamos ajudá-lo a entender melhor o FGTS e mostrar como esse recurso pode ser benéfico para você.
Como funciona o FGTS
O FGTS funciona como uma poupança compulsória.
Todo mês, o empregador é obrigado a depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Importante destacar que esse valor não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador.
O dinheiro depositado rende juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que pode parecer pouco, mas se considerarmos que é um valor que acumula ao longo dos anos sem nenhum esforço por parte do trabalhador, torna-se uma forma importante de poupança.
Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o empregado recebe uma multa de 40% sobre o valor acumulado.
Apesar de ser uma poupança, o FGTS tem regras específicas para saque.
Ele não pode ser sacado a qualquer momento pelo trabalhador.
Existem algumas situações, estabelecidas por lei, que permitem o saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
Como recolher o FGTS: Passo a passo
O recolhimento do FGTS é uma obrigação do empregador.
Para fazer isso, ele deve seguir uma série de passos.
A primeira coisa é se cadastrar no site da Caixa Econômica Federal como um empregador.
Em seguida, ele deve cadastrar cada um de seus empregados, informando dados como PIS/PASEP, data de admissão, cargo, entre outros.
Todos os meses, o empregador deve calcular o valor do FGTS a ser recolhido, que corresponde a 8% do salário de cada empregado.
Após o cálculo, ele deve gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e efetuar o pagamento até o dia 7 do mês seguinte.
O empregador também deve enviar as informações sobre os empregados e os valores recolhidos para a Caixa Econômica Federal através do SEFIP.
Se o recolhimento não for feito corretamente, o empregador pode sofrer penalidades, como multas e ações judiciais.
Valores do FGTS
Como mencionado anteriormente, o valor depositado mensalmente na conta do FGTS de cada trabalhador corresponde a 8% do seu salário bruto, sem descontos.
Portanto, o valor acumulado no FGTS de cada trabalhador vai depender do seu salário e do tempo de serviço na empresa.
Além disso, é importante destacar que o valor do FGTS rende juros e atualização monetária.
O rendimento é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
Portanto, ao longo do tempo, o valor acumulado no FGTS vai aumentando, mesmo que o trabalhador não faça nenhum saque.
Em caso de demissão sem justa causa, além do valor depositado, o trabalhador também recebe uma multa de 40% sobre o total acumulado no FGTS.
Isso significa que, em uma situação como essa, o trabalhador pode receber uma quantia considerável.
Regras do FGTS
As regras do FGTS são estabelecidas por lei e devem ser seguidas tanto pelos empregadores quanto pelos trabalhadores.
Entre elas, destacam-se a obrigatoriedade do depósito de 8% do salário do trabalhador pelo empregador, a proibição do saque do FGTS a qualquer momento pelo trabalhador, e a existência de situações específicas que permitem o saque.
As situações que permitem o saque do FGTS incluem: demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras.
Além disso, recentemente, foi criada a modalidade de saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Outra regra importante do FGTS é que, em caso de demissão sem justa causa, além do valor acumulado, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o total.
Esta multa é paga pelo empregador e tem o objetivo de proteger o trabalhador em uma situação de desemprego não esperada.
Como sacar o FGTS
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve estar em uma das situações que permitem o saque, conforme estabelecido por lei.
Uma vez que esteja em uma dessas situações, ele deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) para solicitar o saque.
No caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou em caso de doenças graves, o trabalhador deve apresentar a documentação comprobatória para poder sacar o FGTS.
No caso do saque-aniversário, o trabalhador deve optar por essa modalidade no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
O valor do FGTS é depositado diretamente na conta corrente ou poupança do trabalhador, caso ele possua conta na Caixa Econômica Federal.
Caso contrário, é possível sacar o valor em qualquer agência da Caixa ou em casas lotéricas, dependendo do valor.
Conclusão
Agora que você entende melhor o FGTS, percebe como é crucial manter-se informado e ciente dos seus direitos como trabalhador.
Sabendo como funciona, como recolher, quais os valores e regras, você estará preparado para utilizar este benefício da melhor forma.
E sempre se lembre, qualquer dúvida, consulte o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS.
Links úteis
Site da Caixa Econômica Federal: Caixa
Aplicativo FGTS para Android: FGTS Android
Aplicativo FGTS para iOS: FGTS iOS
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP)